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Distrito Federal sanciona lei que proíbe manter animais acorrentados

A manutenção de animais com correntes ou objetos semelhantes que prejudiquem sua saúde e bem-estar está proibida no Distrito Federal. A determinação vem da Lei nº 6.787/2021, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha e publicada no Diário Oficial.

“O Distrito Federal necessita de uma legislação que reconheça a importância do bem-estar animal e que passe a ser referência no cuidado e na garantia dos direitos dos animais”, afirma o deputado distrital Daniel Donizet, autor do texto da lei aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (DF) em sessão extraordinária remota. O parlamentar assinala que o objetivo é evitar os maus-tratos aos animais, cabendo agora ao Executivo a regulamentação da lei.

Foto: Alvan Nee / Unsplash

De acordo com a Secretaria de Segurança Pública (SSP), 283 ocorrências de maus-tratos a animais foram registradas no ano passado em todo o DF. Em 2019, foram 22 registros da mesma natureza criminal. Além da lei recém-sancionada, também está em vigor no DF a Lei nº 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. O crime é passível de pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda.

A Polícia Civil orienta que, ao se deparar com animal vítima de maus-tratos, o cidadão deve acionar a corporação, que tem a função de apurar a prática delituosa. É importante relatar o maior número de informações disponíveis, o que pode ser feito por meio de denúncia anônima, registro de ocorrência eletrônica ou comparecimento a qualquer delegacia de polícia.

Em razão da pandemia do coronavírus, é preferível comunicar o fato pela Delegacia Eletrônica. O Batalhão Ambiental da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) também pode ser acionado, 24 horas por dia, pelo telefone 190.

Por Ciclovivo

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