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Entenda como funciona a energia solar residencial

Adquirir um sistema fotovoltaico em residências cuja energia está veiculada a rede da concessionária requer estudo técnico detalhado e planejamento. Da instalação ao pagamento, esse modelo energético tem se tornado cada vez mais acessível, principalmente por aliar economia e sustentabilidade.

Embora o valor investido possa parecer alto, a estimativa de payback – tempo em que o projeto “se paga” – é de cinco anos. E além disso, o mercado oferece atualmente linhas de financiamento que flexibilizam ainda mais a adesão à energia solar. De acordo com Robert Fischer, sócio-fundador da Topsun Energia Solar, empresa referência no segmento, a energia limpa traz vantagens a curto e longo prazo, para o morador e também para o meio ambiente.

“Com as sucessivas crises hídricas no cenário nacional, esse retorno poderá ser abreviado no futuro. Os sistemas fotovoltaicos podem utilizar toda a instalação elétrica pré-existente no domicílio, sem necessidade de reformas estruturais complexas”, comenta Fischer.

A maioria dos telhados podem receber a estrutura dos módulos fotovoltaicos. A instalação é realizada nas ripas e colunas da construção, sendo identificado no estudo técnico uma avaliação completa da estrutura para saber o cálculo de peso que poderá suportar.

“Cada projeto de instalação é único e deve ser avaliado de acordo com todas as necessidades do cliente e local de instalação, não só com relação a fatura atual, quanto na projeção do consumo para os próximos anos. Em média, a vida útil das placas solares é de 25 anos”, informa Robert Fischer.

Após o planejamento financeiro, é imprescindível avaliar no mercado local, empresas que já tenham em seu portfólio a instalação de sistemas fotovoltaicos. O cliente deve estar munido das faturas do último ano, pois é com base no seu consumo que a empresa irá fazer a média de gasto e propor a quantidade de módulos solares a serem instalados.

A redução na conta varia de acordo com o consumo da unidade, mas em todos os casos, a fatura se resume às taxas de iluminação pública e de consumo mínimo estipuladas pela concessionária da rede local.

De acordo com a resolução 482/2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o consumidor pode gerar sua própria energia. É referente a micro e minigeração distribuídas de energia elétrica, dentro de um sistema interligado à rede concessionária local. Esta resolução tornou possível que cada unidade consumidora passe a também contribuir em rede na produção de energia para sua localidade, permitindo autossustentabilidade e consciência socioambiental.

“Neste sentido, o consumidor pode realizar o projeto para si ou aliado a um grupo de pessoas, via consórcio ou ainda cooperativa. Nos casos em que o projeto é apenas para uma residência, o titular pode ceder os créditos para outras moradias que estejam na mesma rede concessionária e sob a sua tutela”, sinaliza Robert Fischer.

Há possibilidade de clientes que tenham mais de uma unidade consumidora, ou seja, tenham uma casa de campo, chácara e também um apartamento na cidade. Ele poderá gerar a energia em uma unidade (na casa de campo, por exemplo) e usar os eventuais créditos que possui de produção com a concessionária para todas as residências. Mas fica restrita a esta condição.

A resolução 482/2012 da Aneel ainda prevê a possibilidade de criação de usina fotovoltaica em sistema de cooperativa. Por exemplo, para os clientes que moram em apartamentos e queiram realizar o sistema fotovoltaico em seu condomínio, é interessante que os demais proprietários se unam em cooperativa para a geração de energia. O que não impede que somente uma unidade do prédio realize a instalação no telhado apenas para seu consumo. Para tanto, é necessário verificar as normativas do edifício para esta possibilidade.

Por G1

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